NR-1: o que muda para empresas e trabalhadores com as novas regras sobre saúde mental?
Norma passa a exigir que riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga e jornadas exaustivas, sejam identificados e gerenciados pelas empresas; especialista explica os impactos
A saúde mental passou a fazer parte, de forma mais direta, das obrigações de segurança e saúde no trabalho. Desde o mês de maio deste ano, as empresas precisam considerar os chamados riscos psicossociais em seu gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo situações como sobrecarga de trabalho, metas excessivas, assédio moral e sexual e jornadas exaustivas, seguindo a Norma Regulamentadora 1 (Nr-1).
A mudança foi prevista pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve a entrada em vigor inicialmente prevista para 2025 e prorrogada para maio de 2026. Agora, sem novo adiamento, a regra está valendo e pode gerar autuações para empresas que não estejam adequadas.
Mas, afinal, o que isso muda na prática?
Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho, Vanessa Guedes, a principal mudança é que a saúde mental não pode mais ser tratada apenas como uma questão individual do trabalhador. As empresas precisam avaliar se a própria organização do trabalho pode estar contribuindo para situações de adoecimento. “A principal mudança promovida pela atualização da NR-1 é exigir que as empresas passem a se preocupar com a saúde mental de seus empregados, e adotem medidas que realmente comprovem que há uma preocupação em evitar o adoecimento mental de seus colaboradores. Anteriormente, cuidar da saúde mental dos funcionários era visto como algo desejável, até um diferencial, mas nunca foi uma exigência formal. Agora, a partir da vigência da atualização da NR-1, os fatores psicossociais passaram a integrar o rol de riscos ocupacionais que toda empresa é obrigada a gerenciar, no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já conhecidos pelas empresas.”, explicou.
A medida também pode ter reflexos no passivo trabalhista. Em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho, a ausência de medidas preventivas e de registros sobre a gestão desses riscos pode se tornar um elemento relevante em discussões judiciais sobre a responsabilidade da empresa.
Dependendo do caso, o reconhecimento de uma doença ocupacional pode gerar consequências como estabilidade provisória, recolhimento de FGTS durante o afastamento e pedidos de indenização por danos morais e materiais. “Com relação aos riscos psicossociais, muitas vezes eles surgem de práticas que a empresa nem percebe como problemáticas, mas que, com o tempo, podem causar adoecimento dos funcionários. Entre os principais exemplos estão metas inalcançáveis, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, demandas incompatíveis com a estrutura da equipe e o assédio moral, que pode ocorrer de forma sutil, como humilhações ou exclusão de colaboradores.”, disse a especialista.
A advogada faz um alerta para os empresários. “Caso as empresas não estejam alinhadas com a atualização da norma regulamentadora 1, há grande risco de fiscalizações por parte de auditores fiscais de trabalho, com possíveis penalidades administrativas e também há risco de condenações judiciais, indenizações de danos materiais e morais, caso haja o reconhecimento do nexo causal entre o adoecimento daquele funcionário e o ambiente de trabalho.”, alertou.