Seguro-desemprego 2025: prazo de 7 a 120 dias, quem tem direito e como pedir :: Por Tarcisio Matos
Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego 2025, prazos de 7 a 120 dias e como dar entrada no benefício pelo app ou gov.br sem erros
Tarcisio Matos*

Introdução
O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes do Brasil. Ele garante renda temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, mas há um detalhe que causa muita confusão: o prazo para dar entrada.
Muita gente perde o benefício por não saber exatamente quantos dias após a demissão pode pedir o seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa.
- Empregados domésticos que perderam o emprego sem justa causa.
- Pescadores artesanais em período de defeso.
- Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego em 2025?
- Trabalhador formal (CLT): de 7 a 120 dias corridos a partir do dia seguinte à data da demissão.
- Empregado doméstico: de 7 a 90 dias corridos.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
- Portal Gov.br, com login usando CPF e senha.
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho ou postos conveniados (com agendamento prévio).
Documentos necessários
- CPF e documento de identificação.
- Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador).
- Termo de rescisão do contrato de trabalho.
O que fazer se o seguro-desemprego for negado?
Se o benefício for indeferido por divergência de dados ou erro, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo. O prazo para contestar é de até 2 anos após a dispensa.
Isso significa que, se o problema não for de prazo, há chance de corrigir a informação e receber as parcelas.
Dicas práticas para não perder o seguro-desemprego
- Não deixe para a última hora: assim que reunir os documentos, faça o pedido.
- Use o app CTPS Digital, que é rápido e evita filas.
- Confirme a data do desligamento no termo de rescisão e conte sempre a partir do dia seguinte.
- Guarde protocolos e comprovantes da solicitação.
Conclusão
O seguro-desemprego é um direito valioso, mas depende do cumprimento dos prazos. Em 2025, o período continua sendo de 7 a 120 dias corridos após a demissão.
Portanto, atenção: quem perde o prazo, perde o direito. Informe-se, use os canais digitais e garanta o benefício sem dor de cabeça.
Valeu, valeu!
*Tarcisio Matos, advogado especializado em Direito do Trabalho do TMatos Advogados Associados, cursou doutorado na UNLZ.