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Aracaju (SE), 15 de julho de 2025
POR: George W. Silva
Fonte: Site Iran Barbosa
Em: 13/10/2021
Pub.: 14 de outubro de 2021

Iran Barbosa cobra a apreciação de projeto que obriga notificação de violência doméstica em condomínios

O deputado estadual Iran Barbosa, do PT, aproveitou a sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nesta quarta-feira, 13, um dia depois das comemorações do Dia das Crianças, para cobrar a tramitação do Projeto de Lei nº 214/2019, de sua autoria, que prevê a comunicação, pelos condomínios residenciais, aos órgãos de segurança pública, de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, praticados em seu interior. A proposta foi protocolado na Casa no dia 23 de setembro de 2019.

Para Iran Barbosa, projeto vai ajudar no enfrentamento à violência doméstica (Foto: Jadilson Simões/ Alese)

Para Iran Barbosa, projeto vai ajudar no enfrentamento à violência doméstica (Foto: Jadilson Simões/ Alese)

“Esse projeto apresentado por mim obriga os condomínios a notificarem os órgãos de segurança pública quando detectados indícios de violência doméstica e familiar não só contra a mulher, mas também contra criança, adolescente ou idoso”, disse.

“Neste sentido, quero solicitar da presidência da Casa para, assim que possível, pautarmos esse projeto para votação, por considerá-lo fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar, que tem aumentando consideravelmente, e esse é mais um mecanismo de ajudar na prevenção e combate a toda forma de violência que sofrem esses segmentos vulneráveis da população”, enfatizou o petista.

De acordo com o Projeto de Lei 214/2019, passará a ser “uma obrigação legal dos síndicos e/ou administradores devidamente constituídos de condomínios residenciais, verticais e/ou horizontais, localizados no âmbito do Estado de Sergipe, comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de Segurança Pública especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar. O descumprimento gerará advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação”.


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