FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 17 de julho de 2026
POR: Assessoria Sargento Byron
Fonte: Assessoria Sargento Byron
Em: 21/06/2021 às 08:33
Pub.: 22 de junho de 2021

Byron protocola PL que torna laudo médico-pericial válido por tempo indeterminado para pessoas autistas e com deficiências permanentes

Byron protocola PL que torna laudo médico-pericial válido por tempo indeterminado para pessoas autistas e com deficiências permanentes (Foto: Assessoria Sargento Byron)

Byron protocola PL que torna laudo médico-pericial válido por tempo indeterminado para pessoas autistas e com deficiências permanentes (Foto: Assessoria Sargento Byron)

Está em tramitação, na Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA), um Projeto de Lei de autoria do parlamentar Sargento Byron (Republicanos), fundador do projeto Estrelas do Mar, que assegura o laudo médico-pericial de maneira permanente às pessoas autistas e com outras deficiências de caráter permanente. O PL, já protocolado, aguarda ser analisado, apresentado e colocado em pauta para votação dos vereadores da Casa Legislativa.

Caso a matéria seja aprovada e sancionada pelo chefe do executivo, o laudo passará a ser emitido com prazo de validade indeterminado para obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Município.

De acordo com o parlamentar,  as pessoas com deficiência e seus familiares enfrentam dificuldades para o acesso aos seus direitos devido aos custos, à demora para a obtenção do laudo que comprove essa condição, aliado a uma série de outros documentos que precisam ser apresentados para a concessão de um direito. “Tendo em vista o caráter permanente desse transtorno, a exigência de laudos atualizados não seria justificável. Vale ressaltar que, devido à pandemia, as dificuldades para a obtenção do laudo se agravaram em razão da necessidade de distanciamento social e da sobrecarga dos serviços de saúde com o atendimento às pessoas infectadas”, justificou.

O PL garante que o laudo seja  emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observando os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente, e poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. “O caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e desnecessária esta exigência burocrática. Ampliar o prazo de validade destes laudos facilitará muito a vida das pessoas com deficiência e seus familiares. Será um grande avanço”, avalia Byron.

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