Aracaju (SE), 06 de maio de 2025
POR: Valter Lima
Fonte: Valter Lima
Pub.: 01 de setembro de 2016

Justiça proíbe programa de Valadares Filho por desrespeitar lei eleitoral

Valadares Filho (Imagem: Reprodução/TV Câmara)

Valadares Filho (Imagem: Reprodução/TV Câmara)

A juíza eleitoral Jumara Porto Pinheiro proibiu, em decisão liminar, nesta quinta-feira (1º), a exibição do programa eleitoral de TV da coligação “Aracaju Vai Renovar”, cujo candidato a prefeito é o deputado federal Valadares Filho (PSB). A magistrada entendeu que a campanha utilizou, indevidamente, recursos gráficos na forma de computação gráfica, o que a reforma eleitoral de 2015 coibiu expressamente. O programa já não foi exibido na edição das 13h da propaganda eleitoral desta quinta.

“Configurado o uso de computação gráfica na confecção da propaganda impugnada, constato a ocorrência de desvirtuamento da propaganda apresentada pelo ora representado, por estar em desacordo com o dispositivo legal. Ante o exposto, concedo a liminar, determinando que a propaganda veiculada no dia 31 de agosto de 2016, seja impedida de ser reapresentada com a utilização de computação gráfica, sob pena de multa diária de R$ 20 mil”, decidiu a juíza.

A autora da ação é a coligação "Pra Aracaju ter qualidade de vida", cujos advogados são Paulo Ernani de Menezes e Luzia Santos Gois. Eles apresentaram representação na qual informaram que no dia 31 de agosto, o programa eleitoral de Valadares Filho utilizou recursos que desrespeitaram a lei eleitoral, o que foi acatado pela juíza da 1ª Zona Eleitoral.


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