PRB divulga apoio de Jairo Santana a projeto de lei que proÃbe paredões em Sergipe
Após grande repercussão sobre seu apoio a projeto que proíbe uso de paredões, carros com som muito potente, o deputado estadual Jairo Santana de Nossa Senhora da Glória esteve em uma emissora de rádio do município para falar sobre o assunto. Segundo ele, as informações divulgadas pela imprensa estavam equivocadas e que os meios de comunicação estão tentando queimar sua imagem.
PRB divulga apoio de Jairo Santana a projeto de lei que proíbe paredões em Sergipe (Imagem: Reprodução/PRB/Via Pingou Notícias)
Durante uma entrevista ao apresentador do programa Sertão News, Alexandre Pingo, transmitido pela rádio FM Boca da Mata, o deputado negou o projeto e ameaçou processar o jornalista por ter divulgado informações que, segundo ele, são mentirosas.
Em seu endereço na web, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) divulgou o apoio de Jairo Santana ao projeto. Será que o portal está mentindo? Será que devemos confiar na palavra do deputado do sertão?
Sobre o projeto
Os famosos paredões – carros com som muito potente – parecem estar com os dias contados, pelo menos no papel. Já está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados, nas vias e logradouros públicos que venham a perturbar o sossego público.
Na Avenida Rio Branco, próximo à Assembleia Legislativa, há um exemplo desses abusos. Um cidadão que comercializa água de coco e frutas no terminal de ônibus fez uma espécie de “gato” (ligação de energia clandestina) e instalou uma potente caixa de som que toca o dia inteiro, para desconforto dos passageiros.
A iniciativa do Poder Executivo em enviar um projeto de lei ao Legislativo tem como base a Constituição Federal, no seu artigo 225, que prevê: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também está em consonância com a lei federal de nº 6.938, de 1981, que trata sobre a Política do Meio Ambiente e visa a saúde e o sossego público. O texto delimita que não devem ser excedidos os níveis considerados aceitáveis pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a NBR 10.151, que estabelece condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades e conforto acústico.
De acordo com o presidente da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente, deputado estadual Jairo Santana (PRB-SE), o projeto de lei 64/2016 vem adequar a lei federal. “Entendo que é fundamental para a saúde e bem-estar da sociedade conviver em um ambiente saudável”, disse o deputado, acrescentando que “a poluição sonora é um dos maiores problemas ambientais, alterando a condição normal de audição, além de causar vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas e por isso é considerada um problema de saúde pública”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.
No dia 5 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi criada pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1972, para marcar a abertura da Conferência Mundial de Meio Ambiente, em Estocolmo, na Suécia. O dia 14 de agosto é o Dia do Combate à Poluição.
Penas
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de maio deste ano, proposta que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais, sujeitando o infrator à pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao projeto de lei 1.073/15, do deputado Dr. João (PR- RJ). O substitutivo atenua a pena estabelecida no texto original – detenção de um a quatro anos, e multa.
Atualmente, a poluição sonora é enquadrada, de forma expressa, como contravenção penal (decreto-lei 3.688/41), suscetível a pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa. Entretanto, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a questão deve ser tratada no âmbito da Lei de Crimes Ambientais, ainda que hoje essa norma aborde a poluição de forma geral e não especifique os casos de abuso da emissão de sons.
Texto extraído dos sites da Alese e PRB