Aracaju (SE), 04 de maio de 2025
POR: Stephanie Macêdo
Fonte: Agência Alese
Pub.: 09 de agosto de 2016

Siglas em Sergipe deixam de cumprir as cotas obrigatórias de participação feminina

Siglas em Sergipe deixam de cumprir as cotas obrigatórias de participação feminina (Foto: TSE)

Siglas em Sergipe deixam de cumprir as cotas obrigatórias de participação feminina (Foto: TSE)

Segundo a lei das eleições, pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária deve ser direcionado para promover a participação feminina na política. Algumas siglas em Sergipe não cumpriram a cota, e foram alvo de representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado por não reservarem o espaço mínimo exigido pela lei para suas filiadas aparecerem na propaganda partidária.
Situação em Sergipe
Mediante informações divulgadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE), além da ausência da participação feminina na propaganda partidária, o problema junto a alguns partidos está intrinsecamente ligado a promoção pessoal de filiados. O caso foi exposto na última quarta-feira, dia 3 de agosto, via assessoria de comunicação da PRE do Estado – conforme dados da procuradoria, o número de oito siglas do Estado realizaram irregularidades de propagandas partidárias em dois aspectos.
Os fatos deram origem a 12 representações eleitorais. E como penalidade, a PRE/SE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para cassar das agremiações – nas futuras propagandas partidárias – o tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, conforme estabelece a lei eleitoral.
Conceito
Segundo a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, as propagandas partidárias servem para difundir os programas das agremiações. “Também servem para divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, além de promover e difundir a participação política feminina”, a procuradora enfatizou ainda que as propagandas devem servir de instrumento de veiculação de ideias e de esclarecimentos sobre as ações dos partidos. Elas devem orientar o cidadão, o levando a conhecer o que o partido pretende realizar.
Penalidades:
“O que se observou em parte das propagandas veiculadas, de janeiro a julho de 2016, foi completo desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Muitas agremiações utilizaram o espaço para promover seus filiados, prováveis candidatos às eleições”, justificou a procuradora.
- Promoção pessoal
O PRE/SE aponta que sete partidos utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para realizar a promoção pessoal de seus filiados e prováveis candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Por esse motivo, as agremiações vão responder à Justiça Eleitoral. São eles: (PSDB, PTN, PSB, PRB, PR, PHS e DEM)
- Ausência feminina
Segundo a lei das eleições, pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária deve ser direcionado para promover a participação feminina na política. Mas, não foi o que aconteceu nas inserções do PHS e do PRTB. Por isso, os dois partidos são alvo de representação eleitoral da PRE/SE.

Com informações da PRE/SE


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