FLUTUANTE 970 250 ALESE JUNHO
Aracaju (SE), 10 de junho de 2026
POR: Ascom/André David
Fonte: Ascom/André David
Em: 10/06/2026
Pub.: 10 de junho de 2026

André David propõe lei que pune com até 12 anos de prisão fraudes contra aposentados

André David - Foto: Ítalo Amorim

Pré-candidato ao Senado apresenta projeto inédito que cria tipo penal específico para fraude previdenciária, endurece penas para servidores do INSS e torna obrigatória a reparação do dano para progressão de regime.

Em um movimento que promete acender o debate no Congresso Nacional, o pré-candidato ao Senado André David apresentou um projeto de lei abrangente para combater um dos crimes que mais causa indignação na população brasileira: a fraude contra aposentados e o sistema previdenciário. A proposta, cuidadosamente elaborada, endurece de forma significativa as penas vigentes e cria mecanismos inéditos de responsabilização.

A iniciativa surge em um momento crítico. Escândalos recentes envolvendo servidores do próprio INSS, que teriam facilitado ou cometido fraudes em benefícios previdenciários, expuseram a fragilidade das punições atuais e a necessidade urgente de uma resposta legislativa à altura da gravidade dos crimes.

“Quem rouba a aposentadoria de um idoso rouba anos de trabalho, de sacrifício, de vida. Não pode ser tratado como crime menor. Precisa ser tratado como o crime gravíssimo que é”, afirma André David. 

O projeto propõe a criação do art. 171-A no Código Penal, um tipo penal específico para a fraude previdenciária — hoje tratada apenas como estelionato genérico —, com pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. A separação do crime em tipo próprio é vista por especialistas como um avanço técnico que facilita a investigação, o enquadramento e a punição efetiva dos envolvidos.

“A legislação atual pune de forma tímida quem lesa o sistema previdenciário. Enquanto um ladrão de galinha pode ter a pena agravada por reincidência, quem desvia milhões de aposentados muitas vezes cumpre pena em regime aberto ou obtém substituição da pena por serviços comunitários”, comentou.

OS 5 PILARES DO PROJETO

. Pena máxima de 12 anos — Novo art. 171-A cria tipo penal específico com reclusão de 4 a 12 anos, quase o dobro da pena máxima atual para estelionato simples.

. Agravante para servidores do INSS — Funcionários públicos que cometem ou facilitam fraudes têm a pena aumentada da metade, com piso mínimo de 4 anos de reclusão.

. Causas de aumento por grande prejuízo — Fraudes acima de 100 salários mínimos têm aumento de dois terços na pena, com vedação ao sursis quando o dano superar 50 salários mínimos.

. Inabilitação de até 10 anos para cargo público — Efeito automático da condenação, impedindo o réu de exercer qualquer função pública após o cumprimento da pena.

. Reparação obrigatória para progressão de regime — O condenado só avança para regime mais brando comprovando reparação de ao menos 30% do dano causado.

Outro ponto de destaque é a regra especial de prescrição. Pelo projeto, o prazo prescricional só começa a correr a partir do momento em que a autoridade competente toma conhecimento do fato — uma medida essencial, já que fraudes previdenciárias frequentemente são descobertas anos depois de cometidas.

O projeto também inclui medidas de proteção ao denunciante de boa-fé e prevê o afastamento cautelar de servidores investigados por até 180 dias. “Não podemos ter pessoas investigadas por fraude contra aposentados continuando a trabalhar no sistema que fraudaram”, destacou André David.

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