Lei federal: Aprovado no Congresso Nacional o PL de Nitinho que cria a Rota Turística do Imperador em Sergipe
CCJ da Câmara Federal aprovou em deliberação conclusiva e PL de Nitinho vira lei automaticamente
"O estado de Sergipe ganhou o reconhecimento do Congresso Nacional para criação da Rota Turística do Imperador", comemora Nitinho Vitale, autor do Projeto de Lei federal n° 1.512/2024, protocolado por ele enquanto exerceu o mandato de deputado federal.
A iniciativa de Nitinho, então deputado federal, foi inspirada pela abnegação dos profissionais de turismo nativos da região que, há anos, desenvolvem ações de valorização, preservação histórica, manutenção cultural, gastronômica e turística entre os municípios de Sergipe e de Alagoas que integram o trajeto entre Santana do São Francisco, Neópolis e Penedo.
"Essa foi a região explorada durante expedição do Imperador Dom Pedro II, nos ídos de 1859, durante o Brasil Império, enquanto visitava Sergipe e Alagoas ", registrou Nitinho.
"São profissionais abnegados que merecem reconhecimento, valorização e principalmente investimentos na cadeia produtiva do turismo local", defendeu, explicando que a aprovação habilita a região às ações federais de preservação e investimentos dos órgãos de turismo.
CCJ - A aprovação aconteceu na última terça-feira, dia 14/04, em caráter terminativo, durante a 15a Sessão Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, para votação do parecer do relator, deputado federal Toninho Wandscheer, PP-PR.
Desenvolvimento Regional - "Não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa. Por meio dessa proposição, o Congresso Nacional promove o desenvolvimento do turismo regional e a valorização do patrimônio histórico e cultural brasileiro, contribuindo para a efetivação dos objetivos fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as
desigualdades sociais e regionais, nos termos do artigo 3º da Constituição Federal", destacou o relator.
"Pelas razões expostas, concluímos o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto", atestou o relator.
Acesse o link e confira o parecer aprovado por unanimidade na CCJ da Câmara Federal:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegracodteor=2947675&filename=Parecer-CCJC-2025-07-02