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Aracaju (SE), 17 de abril de 2026
POR: Eliz Moura
Fonte: Gabinete Nitinho Vitale
Em: 17/04/2026 às 11:03
Pub.: 17 de abril de 2026

Lei federal: Aprovado no Congresso Nacional o PL de Nitinho que cria a Rota Turística do Imperador em Sergipe

CCJ da Câmara Federal aprovou em deliberação conclusiva e PL de Nitinho vira lei automaticamente

Vereador de Aracaju e suplente de deputado federal, Nitinho Vitale - Foto: Gabinete Nitinho Vitale

"O estado de Sergipe ganhou o reconhecimento do Congresso Nacional para criação da Rota Turística do Imperador", comemora Nitinho Vitale,  autor do Projeto de Lei federal n° 1.512/2024, protocolado por ele enquanto exerceu o mandato de deputado federal. 

A iniciativa de Nitinho, então deputado federal, foi inspirada pela abnegação dos profissionais de turismo nativos da região que, há anos, desenvolvem ações de valorização, preservação histórica, manutenção cultural,  gastronômica e turística entre os municípios de Sergipe e de Alagoas que integram o trajeto entre Santana do São Francisco,  Neópolis e Penedo. 

"Essa foi a região explorada durante expedição do Imperador Dom Pedro II, nos ídos de 1859, durante o Brasil Império, enquanto visitava Sergipe e Alagoas ", registrou Nitinho.

"São profissionais abnegados que merecem reconhecimento,  valorização e principalmente investimentos na cadeia produtiva do turismo local", defendeu, explicando que a aprovação habilita a região às ações federais de preservação e investimentos dos órgãos de turismo.

CCJ - A aprovação aconteceu na última terça-feira, dia 14/04, em caráter terminativo, durante  a 15a Sessão Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal,  para votação do parecer do relator,  deputado federal  Toninho Wandscheer, PP-PR. 

Desenvolvimento Regional - "Não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa. Por meio dessa proposição, o Congresso Nacional promove o desenvolvimento do turismo regional e a valorização do patrimônio histórico e cultural brasileiro, contribuindo para a efetivação dos objetivos fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as
desigualdades sociais e regionais, nos termos do artigo 3º da Constituição Federal", destacou o relator.

"Pelas razões expostas, concluímos o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto", atestou o relator.

Acesse o link e confira o parecer aprovado por unanimidade na CCJ da Câmara Federal:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegracodteor=2947675&filename=Parecer-CCJC-2025-07-02

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