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Aracaju (SE), 05 de fevereiro de 2026
POR: TRE SE
Fonte: MPF
Em: 04/02/2026 às 19:32
Pub.: 05 de fevereiro de 2026

TRE-SE acolhe recurso do MP Eleitoral e cassa chapa do Avante em Laranjeiras por fraude à cota de gênero

Decisão unânime determina anulação de votos do partido nas Eleições 2024 e redistribuição imediata das cadeiras na câmara municipal

Urna eletrônica - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Em decisão unânime proferida na última quinta-feira (29/01), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante no município de Laranjeiras (SE), nas Eleições de 2024. A Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, a anulação de todos os votos atribuídos ao partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Com a decisão, a composição da câmara de vereadores local será alterada. A redistribuição das cadeiras legislativas entre os demais partidos deverá ocorrer de forma imediata após a publicação do acórdão. O TRE-SE também determinou a inelegibilidade dos envolvidos.

O acórdão reforma a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O Tribunal seguiu o entendimento do MP Eleitoral, autor da ação, de que houve "prova robusta" de que a candidatura de Rayssa das Neves Cruz foi fictícia, utilizada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/97.

Convergência de provas – Na manifestação acolhida pela Corte, o procurador regional eleitoral, Rômulo Almeida, sustentou que a fraude não se baseou em indícios isolados, mas na convergência simultânea dos três requisitos nucleares descritos na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): votação inexpressiva (apenas 5 votos), contas zeradas e ausência total de atos de campanha.

Para o Ministério Público, essa combinação de fatores, somada ao fato de o partido ter registrado candidaturas no limite matemático exato exigido por lei (33,33%), confirmou todas as predições de uma candidatura laranja. O parecer destacou que a defesa não apresentou qualquer hipótese alternativa plausível para justificar a inatividade da candidata, o que confirmou o padrão de suficiência probatória exigido para a cassação.

De acordo com o MP Eleitoral, a estrutura partidária criou um cenário de aparências, onde a candidatura existia no papel, mas não na realidade das urnas. A tese vencedora reforça que a cota de gênero visa à participação real e efetiva das mulheres nos espaços de poder, não podendo traduzir-se em cumprimento de burocracia documental.

Inelegibilidade – Com a cassação do DRAP, todos os candidatos eleitos e suplentes pelo Avante em Laranjeiras perdem seus diplomas. Além da perda dos mandatos e da anulação dos votos, a Corte declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Rayssa das Neves Cruz e dos dirigentes partidários que anuíram com a conduta fraudulenta: José Antônio dos Santos, Marcos Vinícius da Silva Bastos e Everton Souza Santos.

Processo nº 0600728-11.2024.6.25.0013


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