FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 02 de novembro de 2025
POR: Carla Passos
Fonte: Assessoria
Em: 07/01/2025 às 16:26
Pub.: 07 de janeiro de 2025

Laércio vota a favor de projeto que visa melhorar a qualidade da formação em medicina

Senador Laércio Oliveira - Foto: Assessoria

O senador Laércio votou a favor do Projeto de Lei (PL) nº 2.294/24, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. O objetivo da proposta é melhorar a qualidade da formação dos estudantes de medicina e consequentemente o atendimento oferecido à população. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

“Pelo Senado, a aprovação dessa lei cumpre sua missão suprir lacunas legais que prejudicam a população. Por isso, a exigência de uma prova de qualificação, provocará a alteração das práticas dos Conselhos ao fornecer o registro profissional; ao passo que, a dificuldade para obtenção dessa autorização para praticar a medicina, forçara alunos de medicina a cobrarem qualidade das faculdades às quais estão ligados;  por sua vez, as faculdades, quiserem atender às demandas dos alunos e manter boa reputação, terá de se modernizar, manter um docente proficiente e assegurar que seu futuros médicos atinjam bons resultados na prova dos conselhos”, afirmou o senador Laércio, acrescentando que para entender melhor o projeto, ele esteve com o diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, Marun David Cury.

De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto prevê a aprovação do médico no exame como condição para registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e estabelece que as provas serão oferecidas, no mínimo, duas vezes ao ano em todas as unidades da Federação do País.

Ao CFM competirá a regulamentação e a coordenação nacional do exame, enquanto os CRMs serão responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições. Os resultados deverão ser comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, salvo ao próprio participante interessado. Serão dispensados do exame os médicos já inscritos em CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova Lei.


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