Aracaju (SE), 01 de maio de 2025
POR: Assessoria TSE
Fonte: Assessoria TSE
Em: 12/09/2022
Pub.: 13 de setembro de 2022

Eleitores sem cadastro biométrico estão aptos a votar

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento válido com foto para ter garantido o direito de exercer a cidadania.

Eleitores sem cadastro biométrico estão aptos a votar - Foto: Abdias Pinheiro | TSE

Eleitores sem cadastro biométrico estão aptos a votar - Foto: Abdias Pinheiro | TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.

Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação, uma vez que, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor. O e-Título, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Identificação no dia da eleição
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação.

São eles:
– carteira de identidade (RG;)
– identidade social;
– passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
– carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de reservista;
– carteira de trabalho;
– carteira nacional de habilitação.


Conheça os melhores destinos em sergipe - Pontos Turísticos

A decisão do STF sobre concursos internos apresenta diversas vantagens e desafios. Aqui estão os principais pontos

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação