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Aracaju (SE), 09 de julho de 2026
POR: Noéli Nobre
Fonte: Agência Câmara
Em: 05/09/2022 às 11:29
Pub.: 08 de setembro de 2022

Promulgada lei que facilita reajustes da tabela do frete rodoviário de cargas

Aumentos serão permitidos quando o preço do diesel no mercado nacional variar mais de 5%.

Política de piso do transporte de carga foi uma resposta à greve de caminhoneiros em 2018 - Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil

Política de piso do transporte de carga foi uma resposta à greve de caminhoneiros em 2018 - Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

A lei é resultante da Medida Provisória 1117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim de agosto. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

Com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Edição: Natalia Doederlein

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