Aracaju (SE), 29 de janeiro de 2026
POR: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Em: 17/05/2022 às 23:45
Pub.: 18 de maio de 2022

Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública

Entrega de demandas funcionará como ponto para trabalhadores remotos.

Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (17) que publicará um decreto presidencial estabelecendo a possibilidade de trabalho remoto na administração pública. A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto.

Segundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passará a ser a entrega periódica de demandas. A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, observada a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas - inclusive para atender ao público externo - durante todo o expediente.

Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pelo serviço remoto. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”. O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.

“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz o comunicado da Secretaria-Geral.

De acordo com o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência.”

Edição: Pedro Ivo de Oliveira


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