Flutuante Topo 1100 x 337
Aracaju (SE), 10 de agosto de 2025
POR: Assessoria Maria do Carmo Alves
Fonte: Assessoria Maria do Carmo Alves
Em: 14/04/2022 às 11:06
Pub.: 18 de abril de 2022

Agora é lei: gestante presa tem direito a tratamento humanitário durante e após parto

Iniciativa é fruto de um Projeto de Lei da senadora sergipana, Maria do Carmo Alves.

Senadora Maria do Carmo Alves (Foto: Assessoria Maria do Carmo Alves)

Senadora Maria do Carmo Alves (Foto: Assessoria Maria do Carmo Alves)

O Governo federal sancionou a Lei 14.326 que assegura à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto, assim como no puerpério (pós-parto) e na assistência integral à saúde dela e do recém-nascido. A iniciativa é fruto de Projeto de Lei da senadora Maria do Carmo Alves (UB/SE).

A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nestes casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

“Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a senadora, ressaltando que, em seu voto, a relatora Zenaide Maia (Pros-RN), destacou o caráter humanitário da proposta apresentada pela senadora sergipana.

Com informações da Agência Senado


CDL: Mais um benefício exclusivo para nossos associados!

ComfortClin: Nova Clínica Médica e Odontológica chega a Aracaju

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação