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Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2026
POR: STF
Fonte: STF
Em: 01/12/2021 às 17:16
Pub.: 03 de dezembro de 2021

PDT contesta norma do Ministério do Trabalho que permite registro de ponto virtual

Entre outros pontos, o partido sustenta que a nova modalidade dificulta a fiscalização pelos auditores-fiscais do trabalho.

PDT contesta norma do Ministério do Trabalho que permite registro de ponto virtual (Foto de arquivo: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

PDT contesta norma do Ministério do Trabalho que permite registro de ponto virtual (Foto de arquivo: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 911) contra a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que altera o sistema de registro de ponto eletrônico dos trabalhadores para empresas com mais de 20 funcionários. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao ministro do Trabalho, no prazo de 10 dias.

A Portaria 671/2021, que altera a Portaria 1.510/2009, permite a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o registrador convencional, um sistema de registro alternativo e um via programa (software).

Segundo o PDT, a medida possibilita a substituição dos equipamentos instalados nos locais de trabalho por um programa de computador (software) capaz de armazenar os dados sobre o expediente dos trabalhadores nas chamadas "nuvens" ou bancos de dados virtuais. Essa nova modalidade torna mais difícil a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.

Outro argumento é de que a mudança vulnera a segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras, por exemplo. O partido sustenta que os registros são meio de prova na Justiça do Trabalho e que o armazenamento virtual dos dados é "de fácil manipulação pelos empregadores".

Processo relacionado: ADPF 911


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