FLUTUANTE Clube de Aventureiros - 900 x 450
Aracaju (SE), 01 de fevereiro de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 30/11/2021 às 13:17
Pub.: 01 de dezembro de 2021

CAS aprova projeto que proíbe venda de refrigerantes em escolas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final nesta terça-feira (30) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo.

Relatora, Zenaide Maia (no telão) apresentou substitutivo a projeto de Randolfe Rodrigues (Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado)

Relatora, Zenaide Maia (no telão) apresentou substitutivo a projeto de Randolfe Rodrigues (Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado)

O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário.  

O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de "Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos", caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. 

Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou que a intenção é "acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes, uma bebida com elevada quantidade de açúcar que comprovadamente vem trazendo enormes malefícios à população do planeta, incluindo à do Brasil”.

Obesidade e diabetes
Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo. A relatora também chamou a atenção para a associação entre a ingestão regular de refrigerantes e o surgimento de problemas de saúde graves, como obesidade e diabetes. 

"Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030. Anualmente, no Brasil, o consumo de bebidas açucaradas é responsável por causar excesso de peso em mais de 700 mil crianças e em mais de 2 milhões de adultos. Está também associado ao óbito de cerca de 12 mil pessoas em decorrência das comorbidades, como diabetes, doenças cardíacas e doenças cerebrovasculares. O sistema de saúde gasta (no país) R$ 2,9 bilhões, por ano, no cuidado a doenças provocadas pelo consumo de bebidas açucaradas", relatou Zenaide no parecer. 

Mudança legal
A relatora julgou mais adequado inserir essas restrições ao consumo de refrigerantes por crianças e adolescentes no Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos. Defendeu, ainda, que a proposta alcance todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e sem açúcar), "ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios nutricionais quando consumidos regularmente".

Requerimentos
Os senadores da CAS aprovaram quatro requerimentos, entre eles dois de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) para discutir a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrará em vigência em 2022, em especial referente à pessoa idosa.

— Consideramos que o envelhecimento em si não seja uma doença. Há que se considerar a adoção de critérios mais adequados para a classificação de doenças relacionadas à pessoa idosa — expôs Arns.

Outro requerimento aprovado trata de audiência pública para debater o PLS 172/2014, que possibilita ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria.


Notícias Indicadas

'Abba Experience In Concert' chega a Aracaju com novo show no Teatro Tobias Barreto

CONVITE: Lançamento do livro "Command Center, IA e outros Avanços Tecnológicos na Radiologia Médica"

"Aracaju Tropical Run 2026” agita capital em corrida na praia

The Beatles Reimagined retorna aos palcos com espetáculo imersivo no Teatro Tobias Barreto

Benito Di Paula em Aracaju com a turnê "Do Jeito que a Vida Quer"

Falta de lei não impede redução de jornada de servidor com filha autista

OAB/SE prorroga prazo de regularização para garantir descontos na anuidade 2026

Madereta de Lagarto apresenta programação da 12ª edição

Propriá realizará a maior Romaria e Festa de Bom Jesus dos Navegantes do estado

Boleto do IPTU pode ser impresso no Portal do Contribuinte

Conheça os melhores destinos em Sergipe - Pontos Turísticos

Prefeitura de Aracaju prorroga prazo da cota única do IPTU com desconto de 7,5% até 6 de fevereiro

Maior exposição de tubarões do Brasil chega a Aracaju

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Fazer comunicação em um mundo em mutação :: Por Shirley Vidal

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação