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Aracaju (SE), 02 de julho de 2026
POR: Heloisa Cristaldo
Fonte: Agência Brasil
Em: 05/06/2018 às 21:53
Pub.: 06 de junho de 2018

Câmara aprova licença-paternidade para avós

Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado.

Câmara realiza sessão nesta terça-feira, 5/6 (Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil)

Câmara realiza sessão nesta terça-feira, 5/6 (Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.

O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário. 

“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.

O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite. 

Edição: Amanda Cieglinski

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