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Aracaju (SE), 03 de novembro de 2025
POR: TSE
Fonte: TSE
Pub.: 24 de agosto de 2016

TSE cassa mandato de suplente de deputado estadual que distribuiu remédios em troca de votos

TSE cassa mandato de suplente de deputado estadual que distribuiu remdios em troca de votos (Foto: TSE)

TSE cassa mandato de suplente de deputado estadual que distribuiu remdios em troca de votos (Foto: TSE)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma de Juliana Fant Alves, suplente de deputada estadual no Rio de Janeiro, e a tornou inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014. Ela foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de valer-se do cargo de vereadora no Município de Duque de Caxias (RJ) para distribuir em seu comitê de campanha remédios e receituários, bem como intermediar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou os ilícitos praticados gravíssimos. “Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, aproveitando-se de calamidade do sistema público de saúde, intermediam exames, cirurgias e entrega de remédios visando angariar votos para pleito futuro. É uma aberração que tal prática ainda ocorra no nosso país”, afirmou.
O ministro ainda ressaltou que o conjunto probatório descrito nos autos não deixa dúvidas de que a então candidata se apropriou de função do Estado para conseguir votos. “O comitê de campanha da recorrida funcionou como verdadeiro centro assistencialista para viabilizar benefícios ligados ao SUS, uma espécie de terceirização do Estado neste gabinete, a partir do uso de sua influência política como vereadora”, fundamentou.
O relator finalizou seu voto destacando que “quanto à gravidade dos fatos tem-se notória confusão entre público e privado diante do uso de cargo político para alavancar candidatura aproveitando-se a recorrida da calamidade do sistema de saúde para obter votos da população carente. Em conclusão, julgo procedente o recurso do MPE”.
A decisão foi unânime.


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