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Aracaju (SE), 02 de novembro de 2025
POR: Marcelo Gomes
Fonte: AssCom/AM
Pub.: 20 de agosto de 2016

André Moura é autor de PL onde radialistas poderão ter carteira de identidade profissional

O líder do governo Michel Temer na Câmara Federal, André Moura (PSC/SE) é autor do PL 458/2015 que acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas.

Andr Moura (PSC/SE) - Divulgao/Assessoria/AM

Andr Moura (PSC/SE) - Divulgao/Assessoria/AM

Com a alteração da Lei, os radialistas de todo o Brasil passarão a ter a carteira nacional de radialista servindo como documento de identidade pessoal e profissional e validade em todo o território nacional. O documento deverá ser emitido pelo sindicato da categoria ou pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.

A propositura é uma das reivindicações da categoria que deseja ter o mesmo documento de identificação profissional que outras já possuem a exemplo dos jornalistas, arquitetos e advogados. Para o secretário de Política Sindical da Fitert e presidente do sindicato dos Radialistas de Sergipe (Sterts), Fernando Cabral, a carteira valoriza o profissional.

"A carteira de identidade profissional valoriza a profissão dos radialistas do Brasil e é muito importante para todos. Além disso, mostra que somos uma classe organizada e comprometida com nossas funções. O deputado André Moura está sempre atento o consideramos defensor dos radialistas brasileiros na Câmara Federal", afirma.

A matéria tramita em caráter conclusivo nas Comissões e o parecer do relator, deputado federal Daniel Almeida (PCdoB/BA), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) foi pela aprovação da matéria. Apo´s deliberação pelos membros do colegiado, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Piso Salarial - Moura também é autor do PL 3982/12 que fixa o piso salarial nacional dos radialistas com jornada de trabalho de 30 horas semanais, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho de 2015 e aguarda apreciação pelo Senado.


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