Aracaju (SE), 21 de setembro de 2025
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 16/07/2025 às 10:48
Pub.: 17 de julho de 2025

Isenção de taxa de navegação de cargas no Norte e Nordeste segue para sanção

Transporte de carga no Rio Negro, no Amazonas: isenção do Adicional de Frete valerá até 2031, segundo a proposta - Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado

A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031 na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16) e agora depende apenas da sanção presidencial para virar lei. 

O texto final do projeto de lei (PL 1.765/2019) incorpora emenda do Senado que amplia o prazo da isenção, inicialmente previsto até 2027. 

De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o projeto busca reduzir os custos logísticos nessas duas regiões e estimular a competitividade da navegação fluvial e de longo curso, especialmente em áreas com infraestrutura precária e que enfrentam desafios ambientais, como a Amazônia. 

Prazos 
A emenda aprovada no Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estende o prazo do benefício até 8 de janeiro de 2031. 

Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Braga argumentou que a medida é fundamental diante das fortes estiagens que atingiram a Amazônia nos últimos anos, além dos impactos econômicos causados pela pandemia tanto na Região Norte quanto no Nordeste. 

A mudança também elimina um trecho que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano, conforme constava na proposta original aprovada pela Câmara em 2022. Essa regra havia sido superada pela Lei 14.301, de 2022, que já fixava a isenção até 2027. 

Frete 
Criado em 1958, o AFRMM é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. Os recursos arrecadados vão para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado a financiar a expansão e modernização do setor. 


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