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Aracaju (SE), 11 de julho de 2025
POR: Secom TCU
Fonte: Portal TCU
Em: 09/07/2025
Pub.: 10 de julho de 2025

Auditoria aponta pagamento indevido de benefícios pelo INSS em 2023

Foram identificados mais de um milhão de benefícios com indícios de pagamento indevido na folha de pagamentos do INSS só no mês de dezembro de 2023

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para identificar inconsistências ou indícios de irregularidade na folha de pagamentos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram analisados os pagamentos feitos em 2023, com a utilização de cruzamentos de dados fornecidos pelo próprio Instituto e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

A principal constatação da auditoria foi a existência de 1,087 milhão de benefícios com indícios de pagamento indevido na folha de pagamentos do INSS apenas do mês de dezembro de 2023. O efeito financeiro potencial, caso fossem cessados os pagamentos indevidos, é de aproximadamente R$ 506 milhões.

O trabalho constatou ainda que, ao longo do ano de 2023, houve 23 mil casos de acumulação indevida de benefícios, pagamentos a 12 mil pessoas com CPF cancelado ou nulo, 3.902 benefícios pagos a titulares com indício de falecimento e 763 casos de pensão por morte superior ao teto.

O trabalho encontrou dificuldades, como falta de informações para identificar as pessoas que recebem benefícios sob regras especiais, ausência de atualização da matriz de acumulação de benefícios e inconsistências de informações entre sistemas.

O acompanhamento também mostrou deficiências na revisão de benefícios antigos. Para o TCU, a falta de revisão de benefícios concedidos há muitos anos permite que irregularidades persistam por mais tempo e gerem prejuízo contínuo aos cofres públicos.

A auditoria mostrou a importância de melhorar os controles internos do INSS e corrigir os problemas encontrados, que estão causando muitos pagamentos errôneos. As ações sugeridas são necessárias e fundamentais para reduzir os riscos identificados e recuperar os valores que poderiam ser usados em outras políticas públicas ou para garantir que os recursos da previdência sejam usados corretamente.

Em função disso, o TCU determinou ao INSS que, em 180 dias, reduza o risco apontado nas constatações do trabalho e avalie o custo-benefício de revisar os benefícios que estão em desacordo com a legislação do tema.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1506/2025 – Plenário


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