Aracaju (SE), 19 de maio de 2025
POR: Rodrigo Alves
Fonte: Assessoria de Imprensa e Marketing
Em: 19/05/2025 às 16:37
Pub.: 19 de maio de 2025

Aposentadoria por invalidez em 2025: veja quais doenças garantem o benefício

Advogado previdenciário Dr. Francisco Alves - Foto: Divulgação

Em 2025, o acesso à aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, continua sendo um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. A concessão do benefício, no entanto, está sujeita a uma avaliação rigorosa, tanto médica quanto jurídica.

Segundo o advogado previdenciário Dr. Francisco Alves, não existe uma “lista oficial e fechada” de doenças que automaticamente garantem a aposentadoria por invalidez. “O critério central é a incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada por perícia médica do INSS. No entanto, algumas doenças têm maior probabilidade de serem reconhecidas como geradoras dessa incapacidade”, explica.

Doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez

Com base em dados da Portaria Interministerial nº 6, de 2023, atualizada em 2024 e válida para 2025, o INSS reconhece condições graves, irreversíveis ou que demandem tratamento contínuo como justificativas mais frequentes para o benefício. Entre elas:

  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira total
  • Cardiopatia grave
  • HIV/aids em estágio avançado
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves e permanentes)
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave (doenças renais em estágio avançado)
  • Estado avançado da doença de Alzheimer
  • Paralisia irreversível e incapacitante

Essas condições não garantem automaticamente a concessão do benefício, mas “são vistas como quadros que frequentemente levam à incapacidade definitiva, especialmente se impactam de forma significativa a rotina do trabalhador”, destaca Dr. Francisco.

Como funciona o processo?

Para solicitar o benefício, o segurado precisa:

  1. Estar contribuindo com o INSS ou estar dentro do período de graça (prazo de até 12 meses após a última contribuição);
  2. Passar por perícia médica agendada pelo INSS, que verificará a incapacidade e seu caráter permanente;
  3. Apresentar laudos e exames que comprovem o diagnóstico e a limitação funcional;
  4. Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças isentas dessa exigência, como câncer e HIV.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Dr. Francisco Alves esclarece ainda que muitos segurados confundem os benefícios. “O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade é passageira. Já a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando não há possibilidade de reabilitação ou retorno ao mercado de trabalho.”

Isenção de carência: o que diz a lei

Algumas doenças isentam o trabalhador de cumprir os 12 meses de carência. São elas: HIV, câncer, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, hepatopatia grave, entre outras listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, ainda vigente e válida para 2025.

Considerações finais

“O que garante a aposentadoria por invalidez não é apenas o diagnóstico, mas o quanto essa doença incapacita o trabalhador para todas as atividades laborais, de maneira permanente”, ressalta Dr. Francisco. Ele ainda aconselha que os segurados busquem orientação jurídica especializada para aumentar as chances de êxito no pedido e evitar indeferimentos injustos.

Para mais informações e orientações sobre aposentadoria por invalidez, o INSS disponibiliza o telefone 135 e a plataforma digital Meu INSS.


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