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Aracaju (SE), 09 de julho de 2026
POR: Paula Batista
Fonte: Lide Multimídia
Em: 23/04/2019 às 16:19
Pub.: 24 de abril de 2019

Passageiros da Avianca, com voos cancelados, devem ser reembolsados

Advogado explica quais são os direitos dos consumidores prejudicados.

Passageiros da Avianca, com voos cancelados, devem ser reembolsados (Foto ilustrativa: Pixabay)

Passageiros da Avianca, com voos cancelados, devem ser reembolsados (Foto ilustrativa: Pixabay)

Muitos passageiros estão enfrentando transtornos nos aeroportos devido aos cancelamentos de 1.045 voos da empresa Avianca. Mas esses cancelamentos não isentam a empresa de prestar auxílio àqueles que forem prejudicados. É o que explica o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados.

Para o especialista, em caso de cancelamento de voo o passageiro tem direito a ser acomodado em outro voo. “Isso sem qualquer despesa adicional ou, ainda, ser reembolsado integramente”, comenta.

O advogado diz que o prazo para a devolução dos valores deve ser, no máximo, de sete dias. “Se a compra da passagem foi feita por meio de cartão de crédito, o valor deverá ser estornado na fatura seguinte ao cancelamento do voo e esses valores devidamente corrigidos”, entende.

Outra orientação é que se o consumidor, por falta de informação, comparecer ao aeroporto a companhia aérea deverá, ainda, oferecer alimentação e hospedagem.

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