e-DAT: nova ferramenta da PRF permite registro de acidentes via Internet
Desde o ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) disponibilizou em todo país uma nova ferramenta eletrônica. A Declaração de Acidente de Trânsito eletrônica (e-DAT), é um instrumento oficial para registro pela Internet de ocorrências de acidentes em rodovias federais.

e-DAT: nova ferramenta da PRF permite registro de acidentes via Internet (Imagem: Reprodução/e-DAT)
Com essa ferramenta, o cidadão pode fazer um registro da ocorrência de seu veículo no Portal da PRF (www.prf.gov.br/acidente). A grande vantagem do serviço é a rapidez, dando agilidade na resolução dos acidentes.
Para que a e-DAT seja registrada eletronicamente, o acidente deve preencher alguns requisitos:
- Somente será permitido o registro de acidentes com data inferior a 30 (trinta) dias corridos;
- Somente será permitido o registro de acidentes de natureza simples (aquele com pequenos danos nos veículos, como, por exemplo, leves avarias nas partes externas), que, em geral, estão relacionadas a acidentes de pequena monta;
- Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
- Não pode ter provocado vazamento de produto perigoso;
- Não pode ter provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público;
- Não pode envolver veículo oficial;
- Não pode envolver mais de cinco veículos;
- Não pode ter correlação com crime de trânsito (alcoolemia, por exemplo)
- Não pode ter provocado interrupções de pista;
- A e-DAT tem que ser feita por pessoa com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipada, e que possua endereço de e-mail.
Para inclusão de registro, o cidadão deve acessar o ícone "e-DAT" pelo portal da PRF ou diretamente pelo link www.prf.gov.br/acidente.