OAB manifesta preocupação com suspensão dos efeitos de resolução sobre atendimento a vítimas de violência sexual
A OAB Nacional, a Comissão Nacional de Direitos Humanos e a Comissão Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente manifestam preocupação com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspendeu os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A norma estabelecia diretrizes para o atendimento, o acolhimento e a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive nos casos previstos em lei para a interrupção da gestação decorrente de estupro, buscando fortalecer a atuação integrada do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
A OAB reconhece a legitimidade do debate sobre o alcance e os limites dos atos editados por órgãos públicos e conselhos de participação social. No entanto, entende que decisões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual exigem amplo debate e avaliação cuidadosa de seus impactos na vida das pessoas diretamente afetadas.
A rapidez com que a matéria foi deliberada reduziu o espaço para uma discussão mais aprofundada sobre as consequências práticas da medida, especialmente para meninas em situação de extrema vulnerabilidade. A deliberação também limitou o debate com especialistas da área, integrantes da rede de proteção e demais instituições envolvidas na defesa dos direitos da infância e da adolescência.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, a Lei nº 13.431/2017 e os demais instrumentos nacionais e internacionais de proteção à infância impõem ao Estado o dever de estruturar políticas públicas e mecanismos institucionais capazes de assegurar acolhimento humanizado, atendimento integral e proteção efetiva às vítimas de violência.
O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve orientar toda decisão que afete seus direitos fundamentais. Da mesma forma, a proteção integral da infância exige atenção à preservação e ao fortalecimento das garantias já asseguradas a crianças e adolescentes, especialmente quando se trata de grupos em situação de extrema vulnerabilidade.
A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui uma das mais graves violações de direitos humanos. Dados oficiais demonstram que grande parte dos abusos ocorre no ambiente familiar ou em círculos de confiança da vítima, o que impõe ao Estado o dever de desenvolver respostas céleres, especializadas e livres de barreiras que dificultem o acesso à proteção, à saúde e à justiça.
Nesse contexto, a Lei nº 13.431/2017 representou importante avanço ao instituir o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, estabelecendo mecanismos destinados a prevenir a revitimização institucional.
Quando o Estado falha na prevenção da violência sexual, torna-se seu dever assegurar que as redes de saúde, assistência social, proteção e justiça atuem de forma coordenada, acolhedora e eficiente. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual necessitam de proteção integral, escuta especializada, atendimento humanizado e respostas institucionais compatíveis com a gravidade das violações sofridas.
A retirada de diretrizes voltadas à proteção dessas vítimas pode fragilizar a atuação da rede de proteção e gerar insegurança na implementação de políticas públicas destinadas ao seu atendimento.
A OAB reafirma que a proteção da infância e da adolescência não constitui pauta ideológica ou partidária. Trata-se de um compromisso constitucional, jurídico e humanitário que exige a atuação permanente de todas as instituições da República.
Por essa razão, a OAB reafirma a importância do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, da atuação articulada das redes de proteção e do desenvolvimento de políticas públicas orientadas pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
A Ordem acompanhará os desdobramentos da matéria e seguirá atuando em defesa dos direitos humanos, da proteção integral da infância e da adolescência e do fortalecimento das garantias destinadas às crianças e adolescentes, especialmente àqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Conselho Federal da OAB
Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB
Comissão Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB