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Aracaju (SE), 05 de fevereiro de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 04/02/2026 às 17:56
Pub.: 05 de fevereiro de 2026

Primeiro projeto do Senado em 2026 cria botão do pânico virtual para mulheres

A proposta combate o discurso de ódio contra mulheres na redes sociais e nas comunidades de jogos, entre outros ambientes virtuais - Foto: SSP-DF

O ano de 2026 começa com dezenas de novas proposições de senadores e deputados federais. Até a tarde desta quarta-feira (4), já haviam sido apresentados 281 projetos de lei. No Senado, o primeiro projeto protocolado foi o PL 2/2026, que traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), esse projeto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet. Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado.

O Modo de Segurança pode gerar blindagem ou bloqueio de interações com contas que não são seguidas pela usuária, além de retenção automática de grande volume de interações em períodos curtos. A proposta também prevê o Acesso Delegado de Emergência, para que uma pessoa de confiança designada pela vítima possa gerenciar temporariamente as configurações de segurança e moderação.

Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma "terra de ninguém", com a ampliação do machismo estrutural nas redes. O senador citou a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado em 2025: o levantamento aponta que 10% das mulheres entrevistadas já sofreram violência digital e que o número de casos de chantagem com imagens íntimas (sextorsão) dobrou em relação a 2023.

“As formas de agressão se multiplicaram e se sofisticaram: assédio moral e sexual, vazamento de imagens íntimas (revenge porn), perseguição (cyberstalking), exposição de dados (doxxing), golpes emocionais (catfishing) e o uso nefasto da inteligência artificial para criar deepfakes pornográficos”, destaca o senador na justificativa de seu projeto.

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026, respectivamente.

Regras

As regras previstas se destinam aos provedores de aplicações de internet que ofertem serviços no Brasil — como redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos, fóruns de discussão, comunidades virtuais, blogs e comunidades de jogos eletrônicos. Segundo a proposta, todos eles deverão ter sede e representante no Brasil.

O texto determina que os provedores terão de implementar, em até 180 dias da publicação da lei, um sistema de detecção e moderação para identificar, com inteligência artificial e denúncias de usuários, conteúdos com discurso de ódio e incentivo à violência contra mulheres. Também prevê que os casos identificados devem passar por triagem humana e, quando for o caso, ser encaminhados às autoridades.

As penas para quem disseminar esse tipo de conteúdo incluiriam a desmonetização total de conteúdos e canais pelo prazo de cinco anos. A intenção é evitar que esse tipo de conteúdo gere lucro, tanto para as plataformas quanto para os criadores.

“O dado mais perverso é econômico: 80% desses canais são monetizados. Ou seja, as plataformas digitais estão lucrando com a disseminação do ódio contra a mulher. Algoritmos priorizam conteúdos que geram engajamento pelo ultraje e pela violência, criando bolhas digitais que radicalizam jovens e formam novas gerações de agressores”, critica Randolfe.

Outras medidas previstas no projeto:

  • impedimento de contas falsas e robôs usados para a disseminação de ódio contra a mulher;
  • adoção de avisos em conteúdos sensíveis, sem prejuízo do processo;
  • obrigatoriedade de armazenamento dos registros dos envios de mensagens em massa pelo prazo de três meses;
  • remoção de conteúdos e banimento de usuários após triagem humana;
  • criação da Autoridade Central de Notificação, encarregada de centralizar as denúncias de discurso de ódio e violência contra a mulher provenientes das plataformas;
  • criação do Cadastro Nacional de Bloqueio de Conteúdos Violentos contra a Mulher, para permitir o bloqueio automatizado de conteúdos de violência sexual, exposição íntima não consentida e feminicídio.


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