Aracaju (SE), 23 de julho de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 23/07/2026 às 16:14
Pub.: 23 de julho de 2026

O Site Clonado que Enganou o Banco - A História de Aparecida Matos e os Boletos que Pagaram a Dívida... Duas Vezes :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

Aparecida Matos sempre pagou suas contas em dia. Quando financiou o carro dos sonhos, não foi diferente. As primeiras parcelas caíram certinho, mês após mês, até que veio um aperto financeiro. Ela precisava regularizar a situação.

No próprio carnê de pagamento, havia um endereço eletrônico indicado pelo banco para emitir a segunda via dos boletos. Aparecida Matos acessou o site, reconheceu a identidade visual da instituição, preencheu os dados do contrato e gerou os boletos. Pagou tudo, achando que estava em dia.

Só que não estava.

Os boletos eram falsos. O site era clonado. O dinheiro foi parar nas mãos de terceiros. E o banco, em vez de perceber o erro, fez o pior: manteve as cobranças, inscreveu o nome de Aparecida Matos no SPC e ainda ameaçou buscar e apreender o veículo.

Desesperada, Anita tentou explicar. Mostrou os comprovantes. Disse que usou o site indicado no próprio carnê. Nada adiantou. O banco insistia que a dívida existia.

Anita foi à Justiça. Na primeira sentença, infelizmente, perdeu. Mas não desistiu. Recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e a história mudou.

O desembargador relator foi categórico: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos causados por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias. O golpe ocorreu justamente no canal digital que o próprio banco disponibilizou para regularização de parcelas. Isso não é caso fortuito externo. É risco do negócio.

Ele destacou ainda que Aparecida Matos agiu de boa-fé. Seguiu as orientações do carnê e pagou boletos que tinham a aparência dos documentos oficiais. Nesse caso, aplica-se a figura do credor putativo, prevista no Código Civil: o pagamento realizado de boa-fé produz efeitos liberatórios, mesmo que o dinheiro tenha ido parar em mãos erradas.

A frase do desembargador foi certeira: não basta alegar que o site era clonado. O banco tem o dever de garantir a segurança do fluxo digital que oferece aos seus clientes.

O tribunal reconheceu a validade dos pagamentos, determinou o abatimento dos valores no contrato e a exclusão das restrições de crédito. Mais do que isso, proibiu novas cobranças ou ameaças de busca e apreensão. E o banco ainda foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por si só, já configura dano moral presumido. Dispensa prova. Aparecida Matos passou meses com o nome sujo, recebendo ameaças de cobrança, sem conseguir crédito, tudo por uma falha que não era dela.

Resumindo

Aparecida Matos pagou boletos em um site clonado que reproduzia o canal oficial do banco.
O banco manteve a cobrança e negativou o nome dela, mesmo sabendo do golpe.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu os pagamentos como válidos e condenou o banco a pagar R$ 5 mil de indenização.
Bancos respondem objetivamente por fraudes em seus canais digitais. O risco é do negócio, não do consumidor.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.

*Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

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