FLUTUANTE Clube de Aventureiros - 900 x 450
Aracaju (SE), 31 de janeiro de 2026
POR: Marcio Rocha
Fonte: Marcio Rocha
Em: 19/09/2025 às 16:43
Pub.: 19 de setembro de 2025

Mais de 10 mil empresas podem ser excluídas do Simples :: Por Marcio Rocha

Marcio Rocha*

Marcio Rocha - Foto: Arquivo Pessoal

A exclusão do Simples Nacional e do Simei por débitos e outras irregularidades deixou de ser hipótese remota e tornou-se risco imediato em Sergipe, onde 4.577 MEIs e 6.146 empresas foram notificadas e podem ficar fora do regime já em 1º de janeiro de 2026 se não regularizarem pendências dentro do prazo legal. A dimensão do problema é inequívoca e atinge o coração do comércio local, com impacto direto sobre competitividade, caixa e empregos num momento de elevada sensibilidade para micro e pequenos negócios.

O desenquadramento do Simples é a saída compulsória do regime quando a empresa deixa de cumprir requisitos como ausência de débitos, respeito aos limites de receita, exercício de atividades permitidas e conformidade com obrigações acessórias, usualmente formalizada por Termo de Exclusão no DTE-SN ou e-CAC. Uma vez cientificado, inicia-se prazo de 90 dias para quitar, parcelar ou compensar os débitos e preservar o enquadramento, sob pena de a exclusão produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.

Para o MEI, o desenquadramento do Simei decorre de excesso de faturamento, contratação além do permitido, atividade vedada ou, ainda, da própria exclusão do Simples por débito não regularizado, levando à migração para microempresa no Simples ou para outro regime, conforme o caso. Em Sergipe, o alerta recente reforça que, sem saneamento até o processamento final, o desenquadramento do Simei é automático no mesmo marco de 1º de janeiro de 2026.

As causas mais frequentes do desenquadramento incluem débitos não regularizados dentro do prazo após o Termo de Exclusão, excesso de faturamento, exercício de atividades vedadas, presença de sócio pessoa jurídica e omissão de declarações, entre outras falhas de conformidade. Em situações de impedimento estrutural, como atividade vedada, a saída pode ser imediata, sem espaço para ajustes graduais.

As consequências operacionais são expressivas: perda da guia unificada (DAS), necessidade de apurar tributos separadamente e cumprimento de mais obrigações acessórias, elevando carga administrativa e risco de multas. Os efeitos colaterais incluem maior pressão sobre capital de giro por vencimentos fragmentados, encarecimento de controles e honorários contábeis e impactos sobre preços, margens e investimento, com potencial de desencadear um efeito cascata sobre fornecedores, empregos e qualidade do serviço.

Diante do cenário, a Fecomércio reforçou publicamente o alerta sobre o risco de desenquadramento e a urgência de regularização, orientando que as empresas consultem imediatamente o DTE-SN e o e-CAC, acusem ciência do Termo de Exclusão e solucionem integralmente os débitos dentro dos prazos. A recomendação converge com a diretriz nacional: 90 dias, contados da ciência, para pagamento, parcelamento ou compensação dos valores e 30 dias para contestação administrativa quando couber.

A decisão estratégica é agir já: regularizar no prazo preserva a simplicidade operacional do Simples, protege margens e reduz a volatilidade do caixa no início do ano, evitando uma transição forçada para regimes mais onerosos. Com o volume de notificações e a contagem jurídica em curso, a inação hoje tende a gerar custos e riscos desproporcionais amanhã, enquanto a conformidade tempestiva mantém negócios ativos e competitivos em 2026.

*Marcio Rocha é jornalista formado pela UNIT, radialista formado pela UFS e economista formado pela Estácio, especialista em jornalismo econômico e empresarial, especialista em Empreendedorismo pela Universitat de Barcelona, MBA em Assessoria Executiva e MBA em Business Intelligence com experiência de 26 anos na comunicação sergipana, em rádio, impresso, televisão, online e assessoria de imprensa.

Confira AQUI mais artigos de Marcio Rocha.


Notícias Indicadas

'Abba Experience In Concert' chega a Aracaju com novo show no Teatro Tobias Barreto

CONVITE: Lançamento do livro "Command Center, IA e outros Avanços Tecnológicos na Radiologia Médica"

"Aracaju Tropical Run 2026” agita capital em corrida na praia

The Beatles Reimagined retorna aos palcos com espetáculo imersivo no Teatro Tobias Barreto

Benito Di Paula em Aracaju com a turnê "Do Jeito que a Vida Quer"

Falta de lei não impede redução de jornada de servidor com filha autista

OAB/SE prorroga prazo de regularização para garantir descontos na anuidade 2026

Madereta de Lagarto apresenta programação da 12ª edição

Propriá realizará a maior Romaria e Festa de Bom Jesus dos Navegantes do estado

Boleto do IPTU pode ser impresso no Portal do Contribuinte

Conheça os melhores destinos em Sergipe - Pontos Turísticos

Prefeitura de Aracaju prorroga prazo da cota única do IPTU com desconto de 7,5% até 6 de fevereiro

Maior exposição de tubarões do Brasil chega a Aracaju

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Fazer comunicação em um mundo em mutação :: Por Shirley Vidal

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação