Aracaju (SE), 01 de maio de 2025
POR: Junior Matos
Fonte: Alese
Em: 28/02/2025 às 13:00
Pub.: 28 de fevereiro de 2025

Lei garante matrícula para irmãos na mesma escola da Rede Pública Estadual

Lei garante matrícula para irmãos na mesma escola da Rede Pública Estadual - Foto: Governo de Sergipe

Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.


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