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Aracaju (SE), 09 de julho de 2026
POR: Asscom Unit
Fonte: Asscom Unit
Em: 24/10/2022 às 14:40
Pub.: 24 de outubro de 2022

Você consegue diferenciar os crimes de violência contra as mulheres?

O termo assédio é usado para falar de qualquer crime de violência contra as mulheres, mas existem entendimentos jurídicos diferentes.

Foto: Asscom Unit

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O termo assédio é comumente utilizado para falar de crimes de violência contra as mulheres. No entanto, juridicamente, existem entendimentos diferentes sobre cada ato. A violência contra as mulheres advém da desigualdade de gênero e se manifesta de diversas formas, mas, de modo geral, constitui-se pela violação dos direitos humanos, atingindo os direitos à vida, à saúde e à integridade física. O Código Penal descreve as características dos crimes e as penas a serem aplicadas em cada caso.

A professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Sylvia Oliveira Chagas, explica que há diferença entre importunação, violência doméstica e assédio sexual. “A importunação sexual é qualquer ato libidinoso com objetivo de satisfazer um desejo, não havia uma lei específica para situações desse tipo, sendo então criada uma norma jurídica em 2018. Exemplo: uma pessoa tocou em você com intuito de satisfazer um desejo sexual sem o seu consentimento é importunação sexual”, diz.

“Já o assédio sexual foi definido na legislação como crime há mais de 20 anos. Envolve um constrangimento com conotação sexual. É quando o agressor se vale de sua posição de superior hierárquico em um emprego, cargo ou função para ameaçar a vítima. Situação clássica é quando o chefe assedia e coloca em risco o emprego ou função da mulher, caso ela não ceda às suas investidas”, esclarece a professora.

Violência doméstica e controle
De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. “Já o controle pode ser exercido tanto por homens quanto por mulheres, no entanto encontramos mais homens exercendo situações de controle e práticas invasivas sobre o parceiro”, expõe.

As principais práticas de controle são: exigência de senha do celular e/ou redes sociais ou então, o bloqueio ou exclusão de amigos das redes, proibição de uso de roupas e acessórios. “A violência contra a mulher é alimentada pelas ideias de misoginia e sexismo, que significa a inferiorização da mulher por ser do sexo feminino, e infelizmente essas ideias ainda são amplamente divulgadas e difundidas nas redes sociais, no ambiente familiar e outros ambientes”, revela.

“O machismo estrutural corrobora com isso ao passo que para alguns homens tais ações podem ser vistas como um ‘jogo de conquista, dominação e posse’ para as mulheres são casos de abuso, controle e importunação. Reflete a nossa sociedade brasileira, onde as mulheres reconhecem mais as práticas errôneas dos abusos, enquanto que grande parte dos homens naturalizam e normalizam algumas dessas práticas”, afirma Sylvia.

Como identificar
Para identificar qualquer tipo de violência e tomar as providências necessárias, a mulher pode observar como a lei tipifica cada caso. Se não possuir conhecimento técnico específico, pode recorrer a ajuda de um profissional da área jurídica, buscando esclarecimento sobre as características do crime e as penas a serem aplicadas.

Apresentando os mecanismos para coibir a violência praticada pelo ‘simples’ motivo de a vítima ser do gênero feminino, mormente a violência doméstica e familiar, que até então ficava, no âmbito privado, sob a máxima de ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Hoje, qualquer pessoa pode denunciar, inclusive de modo anônimo pelo Disque 180.

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