Declaração de ganhos em apostas exige atenção redobrada dos contribuintes, alerta especialista
Com novas regras da Receita Federal, contribuintes que lucram com sorteios, loterias e bets precisam prestar contas ao Fisco e, em alguns casos, pagar tributos sobre os valores recebidos

O mercado de apostas movimenta bilhões de reais e conquista cada vez mais adeptos no Brasil. Entretanto, há regras específicas para cada tipo de prêmio, e é fundamental entender as diferenças. “No caso das loterias tradicionais, como as da Caixa Econômica Federal, o imposto já é retido na fonte. Ou seja, o ganhador já recebe o valor com a tributação descontada e não precisa pagar mais nada”, explica. Ainda assim, a Receita exige que esses valores sejam informados na declaração anual, como parte dos rendimentos do contribuinte, exemplifica Victor Barreto.
Já nas apostas esportivas, especialmente em plataformas conhecidas como bets, o cenário muda. A tributação não é automática, se o prêmio líquido, ou seja, o valor ganho menos o que foi apostado, ultrapassar R$2.259,20, há incidência de 15% de imposto sobre o excedente e a responsabilidade de recolher esse tributo é do próprio apostador. Dessa forma, é essencial que o contribuinte compreenda as regras atuais para evitar problemas com o Fisco.
A situação se complica ainda mais quando o apostador utiliza casas de apostas internacionais. Essas plataformas, por não estarem regulamentadas no Brasil, não fazem a retenção de imposto. Nesses casos, quem ganha deve calcular o tributo e recolher mensalmente por meio do carnê-leão. “É um erro comum achar que, por estar apostando fora do país, não há obrigação de declarar. A Receita cruza dados bancários e identifica movimentações com facilidade”, alerta o advogado.
Penalidades
As penalidades para quem omite esses rendimentos são severas. Além da cobrança retroativa do imposto, a multa pode chegar a 150% do valor devido, sem contar os juros. Em casos mais graves, onde há indícios de fraude ou tentativa de burlar o sistema, o contribuinte pode responder por crime contra a ordem tributária. Por isso, o recomendado é que os apostadores se organizem, guardando os comprovantes das apostas e buscando orientação especializada.
Outra questão relevante é o valor mantido nas plataformas de apostas. Grandes jogadores costumam deixar quantias expressivas como se fossem uma reserva de investimento. Esses valores também precisam ser informados à Receita como parte do patrimônio. “É comum encontrar apostadores com R$50 mil ou mais dentro das bets. Esses recursos devem ser declarados, assim como qualquer saldo bancário”, complementa Victor Barreto.
Com o avanço do mercado de apostas e a crescente regulamentação no Brasil, estar em dia com as exigências fiscais é uma proteção contra problemas futuros. “Quem aposta com frequência ou movimenta grandes valores deve tratar isso como qualquer outra fonte de renda. Ignorar esse cenário pode sair muito caro”, conclui o especialista.