Advogado orienta consumidores sobre troca e devoulção de presentes no Dia das Mães
Consumidor deve ficar atento a cada caso específico.

Advogado orienta consumidores sobre troca e devoulção de presentes no Dia das Mães - Foto ilustrativa: Pexels
Com a proximidade do Dia das Mães, os lojistas já estão se preparando para atender à demanda de uma das datas comemorativas mais importantes para o setor do comércio. Neste dia, muitas mães devem receber presentes, mas o fato é os itens que serão recebidos podem não agradar as presenteadas, ter o tamanho inadequado ou mesmo apresentar algum defeito. Por isso, caso precise fazer a troca, é importante ficar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Ages, Ulisses Rabelo, explica que, na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal. O CDC prevê apenas que todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.
“O prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos”, informou Ulisses.
Confira abaixo algumas informações que o advogado do NPJ destaca sobre a troca de presentes:
Cada loja pode ter suas regras de trocas de produtos?
Sim! As condições para a troca do produto, assim como os prazos, podem ser determinadas pelos próprios lojistas, desde que as regras sejam claras e sejam informadas previamente ao cliente.
Em caso de defeito, como proceder?
Caso o produto comprado apresente defeito ou vício, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
As regras de trocas são as mesmas para as lojas físicas e virtuais?
Quando a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor terá direito ao arrependimento pelo prazo de até 7 (sete) dias contados da data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se realizada em lojas físicas, a troca do produto só poderá ser feita se houver política de troca do estabelecimento comercial ou se o produto ou serviço apresentar vício ou defeito, caso o reparo não seja realizado no prazo de 30 dias.
Quais as orientações para quem for presentear as mães nessa data?
O consumidor que vai presentear no Dia das Mães, comemorado este ano no dia 14 de maio, deve prevenir possíveis conflitos consumeristas. Sejam em compras no comércio físico ou no virtual, o consumidor deve se informar sobre o desejo ou necessidade da homenageada. Esse tipo de cuidado pode poupar o comprador de uma futura dor de cabeça, evitando a troca do produto, algo comum após os momentos de grande consumo.
Orienta-se a quem pretende comprar roupa ou calçado deve-se ter a certeza do tamanho e da cor preferida da presenteada. É interessante observar essas questões porque a loja física não tem a obrigação de trocar se a pessoa não gostou, a não ser que haja algum defeito. E quem escolheu um perfume, o conselho é o mesmo: saber antes que tipo de fragrância agrada a homenageada, porque uma troca não pode se basear no argumento de que não se gostou do cheiro do perfume.
Tradicionalmente, esta é uma das datas em que mais se registra aumento no fluxo de consumo e, para evitar prejuízos futuros, ficam essas orientações.
Caso o consumidor tenha seus direitos negados, como o NPJ pode ajudar?
Caso o consumidor tenha seus direitos negados, este poderá procurar o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Ages em Paripiranga/BA, ou através do contato (75) 99911-1422, para avaliarmos a demanda e realizar o agendamento.
Sobre a Ages
A Ages nasceu há 40 anos, com o objetivo de levar educação de qualidade para o interior do Nordeste e dar oportunidades para pessoas da região. Com suas raízes fincadas em Paripiranga (BA), a instituição também marcou seu lugar nos municípios baianos de Tucano, Jacobina, Irecê e Senhor do Bonfim. Desde 2019, é integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima. A Instituição também contribui para a democratização do ensino superior ao disponibilizar oferta de cursos digitais.
Atualmente, a Ages conta com mais de 150 cursos de graduação e pós-graduação e em 2023 recebeu do MEC avaliações de excelência: os campi Paripiranga, Jacobina e Tucano receberam nota 4 (nota vai até 5), cada, no Índice Geral de Cursos (IGC). Entre as instituições privadas de ensino superior da Bahia, o IGC revelou que os campi Tucano, Paripiranga e Jacobina ocupam, respectivamente, as posições 7, 9 e 14. Este indicador trata-se de um média ponderada baseada nas avaliações dos programas de graduação e pós-graduação. Ainda em 2023, o campus sede da instituição foi recredenciado com a nota máxima (5) do MEC.
Saiba mais sobre a Ages em www.ages.edu.br.
Sobre a Ânima Educação
Com o propósito de transformar o Brasil pela educação, a Ânima é o maior e o mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do país, com um portfólio de marcas valiosas e um dos principais players de educação continuada na área médica. A companhia é formada por uma comunidade de aprendizagem com mais de 400 mil pessoas, composta por mais de 395 mil estudantes e cerca de 17 mil educadores, distribuídos em 18 instituições de ensino superior e em mais de 600 polos educacionais por todo o Brasil. Integradas também ao Ecossistema Ânima estão marcas especialistas em suas áreas de atuação, como HSM, HSM University, EBRADI (Escola Brasileira de Direito), Le Cordon Bleu (SP), SingularityU Brazil, Inspirali e Learning Village, primeiro hub de inovação e educação da América Latina, além do Instituto Ânima.
Em 2022, a Ânima foi um dos destaques do Prêmio Valor Inovação – parceria do jornal Valor Econômico e a Strategy&, consultoria estratégica da PwC – figurando no ranking de empresas mais inovadoras do Brasil no setor de educação. Além disso, o CEO, Marcelo Battistela Bueno, foi premiado como Executivo de Valor, no setor de Educação, no Prêmio Executivo de Valor 2022, que elege os gestores que se destacaram à frente de empresas e organizações. A companhia também se destacou no Finance & Law Summit Awards – FILASA, em 2022, como Melhor Departamento de Compliance. Em 2021, a organização educacional foi destaque no Guia ESG da revista Exame como uma das vencedoras na categoria Educação. Desde 2013, a companhia está na Bolsa de Valores, no segmento de Novo Mercado, considerado o de mais elevado grau de governança corporativa.