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Aracaju (SE), 25 de outubro de 2025
POR: Pedro Peduzzi
Fonte: Agência Brasil
Em: 13/09/2021 às 10:45
Pub.: 13 de setembro de 2021

Decreto cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear

Empresa será controlada pela União para gerir Eletronuclear e Itaipu.

Decreto cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Decreto cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O governo publicou, no Diário Oficial da União de hoje (13), um decreto que cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), empresa pública organizada sob a forma de sociedade anônima vinculada ao Ministério de Minas e Energia, conforme previsto na Lei nº 14.182/21, que estabelece as regras para a desestatização da Eletrobras.

Entre as medidas previstas pelo decreto está a exigência de que a União continue tendo o controle direto ou indireto das empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear (a Eletronuclear) e Itaipu Binacional.

A ENBpar terá, como finalidade, “garantir a manutenção sob o controle da União da operação de usinas nucleares, bem como a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por entidade da administração pública federal, para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países”, informa a Secretaria Geral da Presidência da República.

Caberá, também, à ENBpar gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados até 17 de novembro de 2016 e a administração dos bens da União sob administração da Eletrobras.

Ela será responsável pela administração da conta corrente Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e pela gestão dos contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Edição: Lílian Beraldo


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