Quais os direitos do trabalhador demitido durante a pandemia?
Especialista diz que todas verbas já previstas antes da pandemia continuam sendo devidas.
Quais os direitos do trabalhador demitido durante a pandemia? (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)
A economia mundial enfrenta, por conta da pandemia, um dos piores momentos da história. Empresas buscam a todo custo manter o funcionamento e diversas ações para preservar o emprego e minimizar os impactos negativos foram tomadas pelo por parte do Governo Federal.
Advogado Jeffson Menezes, professor da Unit (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)
Também foi instituída a MP 936, que trata de medidas trabalhistas por enfrentamento da situação do Coronavírus, com o pagamento de um benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. “Esse benefício é pago para situações em que os empregadores estão autorizados a reduzir, proporcionalmente, a jornada e os salários, ou suspender temporariamente de forma integral, a prestação de serviço. Nesse último caso, benefício será pago pelo Ministério da Economia no valor de 100% do que o empregado teria direito de seguro desemprego”, explicou.
Segundo o professor mestre em Direitos Humanos e pesquisador nas áreas de direito constitucional e direito civil, com enfoque na proteção de dados pessoais, novas tecnologias, existe ainda a MP 946 que autoriza o saque do recurso do FGTS até o limite de $ 1.045 por trabalhador. “Tanto a MP 927, MP 936 e MP 946 são medidas provisórias instituídas pelo Governo para evitar essas demissões”, enfatizou.
Entretanto, alguns empresários não estão conseguindo abarcar essa conta e fechando vagas. Nesse caso, quais os direitos do trabalhador? Jeffson Menezes explica que durante o período de crise do coronavírus, os empregados permanecem com direito a todas as verbas rescisórias na situação de demissão, por iniciativa do empregador, sem justa causa. “Essas verbas são todas aquelas já previstas, ou seja, o saldo de salário corresponde aos dias que o empregado trabalhou, aviso prévio que pode ser indenizado ou trabalhado, férias vencidas e férias proporcionais. Além disso, 130 salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, liberação do FGTS e, também, as guias para recebimento do seguro desemprego. Todas essas verbas continuam sendo devidas”, afirmou.
O advogado ressalta ainda que o pagamento integral das verbas rescisórias é devido, exclusivamente, nas situações em que ocorra demissão sem justa causa por ato voluntário do empregador. “O que se distingue quando a demissão do empregado ocorrer por motivo de força maior, quando há a extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe. Nesse caso, é devido ao empregado, a indenização da multa de 40% do FGTS reduzida pela metade e não há aviso prévio, nos termos do art. 502 e 487 da CLT”, concluiu.