Aracaju (SE), 18 de junho de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 29/07/2019
Pub.: 29 de julho de 2019

Prazo para impugnar índices de ICMS junto ao TCE vai até a próxima quarta-feira, 31/7

Os municípios sergipanos têm até a próxima quarta-feira, dia 31, para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a respeito dos índices percentuais provisórios de ICMS referentes ao ano de 2020, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

Prazo para impugnar índices de ICMS junto ao TCE vai até a próxima quarta-feira, 31/7 (Foto: TCE/SE)

Prazo para impugnar índices de ICMS junto ao TCE vai até a próxima quarta-feira, 31/7 (Foto: TCE/SE)

A data corresponde ao final do prazo de 30 dias, contados a partir da publicação dos índices provisórios no Diário Oficial do Estado (DOE).

Relatado pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE, o Ato Deliberativo nº 932?, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi aprovado pelo colegiado do TCE no Pleno do dia 27 de junho.

Conforme o Ato, os maiores percentuais são destinados aos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d'Ajuda. 

Segundo o conselheiro relator, as impugnações deverão ser entregues em papel e meio magnético, como disciplina a Portaria nº. 323??, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.

Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe são repassados aos seus Municípios da seguinte forma: três quartos destinados na proporção do Valor Adicionado entre todos os entes municipais, e um quarto rateado em partes iguais entre os 75 municípios.

"Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação", explica o conselheiro Carlos Alberto.

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