CNI ingressa no STF contra Fundo de Equilíbrio Fiscal
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra lei estadual do Rio de Janeiro que condiciona a manutenção de incentivos fiscais ao depósito de 10% do seu valor em um Fundo de Equilíbrio Fiscal. Um dos argumentos da CNI é que a Lei nº 7.428, de 2016, é uma "fraude à Constituição".
Haveria fraude, segundo a entidade, porque a Constituição Federal veda a vinculação de receita tributária a fundo. "A única ressalva seria o recolhimento de parcelas de ICMS para um fundo de combate à pobreza", afirma o gerente executivo jurídico da CNI, Cassio Borges.
A vedação à vinculação existe porque parte do ICMS vai para os municípios do Estado. De acordo com Borges, "no momento em que vincula-se um tributo a um fundo, de certa maneira evita-se que municípios sejam beneficiados com essa parcela".
Outro argumento apresentado é o de que os incentivos concedidos são direito adquirido. "O benefício fiscal inclusive pressupõe contrapartida do contribuinte, em um contexto muito mais amplo de investimentos. A empresa recebe o incentivo ao garantir benefícios em favor da coletividade, como instalar postos de trabalho", afirma Borges. Para a CNI, a medida também seria inconstitucional por instituir indiretamente uma nova espécie tributária, o que só poderia ser feito pela União. "Além disso, determina-se que, após um período de depósitos o benefício fiscal será ampliado, o que se assemelha a um empréstimo compulsório, também de competência exclusiva da União", diz o gerente-executivo.
A lei que criou o depósito é de agosto, a exemplo de vários outros estados, do ano passado e o decreto regulamentador foi publicado em novembro. Por isso, ao estabelecer a entrada em vigor da exigência do depósito ainda em 2016, o Estado estaria violando o princípio da anterioridade, de acordo com a CNI. "Segundo a Constituição Federal, somente a partir do exercício [ano] seguinte pode começar a ser cobrado novo tributo", afirma Borges. Por já estar em vigor a exigência, a CNI, segundo o gerente-executivo, pede a análise urgente do pedido liminar para suspender os efeitos da lei. "A Adin está com a ministra Cármen Lúcia. Já solicitamos audiência para conversar com ela a respeito, especialmente sobre a necessidade urgente de uma liminar", diz. A concessão de uma liminar, de acordo com a CNI, poderia evitar a edição de leis neste sentido por outros Estados.
Normas semelhantes já foram aprovadas em vários outros estados, como Pernambuco, Bahia e Goiás, por exemplo. Em Sergipe o assunto foi objeto de várias reuniões entre empresários e representantes da Fazenda estadual, bem como com o próprio Governador Jackson Barreto, ficando a regulamentação da lei, aprovada em dezembro, para um projeto ainda não editado. Para CNI a medida não resolve a até piora a situação financeira dos estados, por obstaculizar os investimentos privados, geradores de empregos, rendas e tributos.
O Coordenador do Gabinete de Interesses da Federação das Indústrias de Sergipe, Luis Paulo Miranda, informa que a entidade está atenta a tramitação do processo junto ao SFT e já manteve contatos com gerência Jurídica da CNI sobre o tema, de grande relevância para o empresariado local.