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Aracaju (SE), 24 de abril de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 19/01/2023 às 10:17
Pub.: 20 de janeiro de 2023

Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa

Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa - Foto: Freepik

Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa - Foto: Freepik

O novo regime prescricional previsto na Lei Federal 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa) não retroage; ou seja, os novos marcos temporais devem ser aplicados apenas aos fatos ocorridos a partir da publicação da lei.

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