Aracaju (SE), 19 de maio de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 18/10/2022 às 15:17
Pub.: 19 de outubro de 2022

Improbidade impede indicação a cargo comissionado por cinco anos, diz CNJ

A conselheira do CNJ Jane Granzoto, relatora da consulta do TRE-SC - Foto: Gil Ferreira | CNJ

A conselheira do CNJ Jane Granzoto, relatora da consulta do TRE-SC - Foto: Gil Ferreira | CNJ

A pena de multa ou a de perda de bens ou valores por condenação por crime de improbidade administrativa impedem a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão por um período de cinco anos após o encerramento da punição. O entendimento, baseado na Resolução CNJ nº 156/2012...

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