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Aracaju (SE), 17 de março de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 30/08/2022 às 14:19
Pub.: 02 de setembro de 2022

Não cabe à Guarda Municipal fazer investigações e diligências, diz STF

No caso, Guarda Municipal revistou residência antes de prender em flagrante - Foto: Divulgação

No caso, Guarda Municipal revistou residência antes de prender em flagrante - Foto: Divulgação

A Guarda municipal pode e deve agir em caso de suspeito que se encontre em flagrante delito. Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os guardas não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal.

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