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Aracaju (SE), 23 de outubro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 27/06/2022 às 07:24
Pub.: 28 de junho de 2022

Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação

Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação judicial - Foto: Agência Brasil

Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação judicial - Foto: Agência Brasil

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

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