Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 08/05/2022 às 10:06
Pub.: 11 de maio de 2022

STJ inocenta condenado por flagrante ao abrir a porta para atender policiais

Sem investigações prévias ou elementos concretos que indiquem que uma pessoa está cometendo tráfico de drogas dentro de casa, policiais não podem invadir a residência sem autorização judicial prévia. A existência de denúncia anônima não basta para legitimar a ação.

Confira matéria completa erm ConJur


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