Aracaju (SE), 30 de junho de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 02/05/2022 às 17:39
Pub.: 03 de maio de 2022

STF invalida tempo em cargo comissionado para vantagem remuneratória

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência para declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo...

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