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Aracaju (SE), 14 de dezembro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 28/04/2022 às 13:52
Pub.: 29 de abril de 2022

Crise da Covid-19 não justifica atraso em obras, decide TJ-SP

Como não houve suspensão das atividades da construção civil em decorrência da crise sanitária, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel firmado entre uma construtora e um cliente, e também condenou a empresa a...

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