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Aracaju (SE), 23 de outubro de 2025
POR: Sérgio Rodas
Fonte: ConJur
Em: 26/04/2022 às 19:54
Pub.: 27 de abril de 2022

Chamar cunhado de "ladrão" após venda de túmulo da família não gera indenização

Chamar cunhado de "ladrão", "safado" e "caloteiro" após ele ter vendido túmulo da irmã sem autorização da família não é reação desproporcional e capaz de ofender a honra. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização de um homem contra...

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