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Aracaju (SE), 08 de setembro de 2026
POR: Gabriela Coelho
Fonte: ConJur
Em: 07/08/2019 às 12:34
Pub.: 09 de agosto de 2019

Trabalhador de fundação pública de direito privado não tem estabilidade, decide STF

A estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal...

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