FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 09 de julho de 2026
POR: Gabriela Coelho
Fonte: ConJur
Em: 17/04/2019 às 16:04
Pub.: 18 de abril de 2019

Indenizações judiciais recebidas por empresa estão sujeitas a IRPJ e CSLL

Quando uma empresa é acionada judicialmente por dívida já paga, e a parte contrária é condenada a pagar a ela uma indenização, essa indenização é tributável e sobre ela incidem IRPJ e CSLL na forma de lucro presumido, mas não PIS/Cofins. Este é o entendimento firmado pela Receita Federal na solução...

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