FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 09 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 14/04/2019 às 08:50
Pub.: 15 de abril de 2019

Seguradora não deve indenizar em caso de embriaguez do motorista

Seguradora não precisa indenizar em caso de acidente quando o motorista dirigiu bêbado, porque, ao agir assim, ele agravou o risco, que é o objeto do contrato entre a seguradora e o segurado. Esse foi o entendimento da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ao indeferir o pedido de cobertura integral de um veículo negado pela empresa seguradora.

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