FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 03/04/2019 às 16:51
Pub.: 04 de abril de 2019

1ª Turma do STF fixa regime aberto a condenado por dirigir sem habilitação

O fato de ter condenação criminal anterior não justifica a aplicação de regime fechado a condenado a 8 meses de detenção por dirigir sem habilitação. "A pena é de oito meses, e, por política criminal, entendo que colocar esse homem dentro do sistema prisional, evidentemente, não é melhor para a...

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