FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: Ana Pompeu
Fonte: ConJur
Em: 27/02/2019 às 16:52
Pub.: 01 de março de 2019

Estado é quem deve indenizar cidadãos por erros de cartórios, decide Supremo

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiu que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por cartorários é do Estado. Nesta quarta-feira (27/2), o Plenário definiu que quem tem o dever de indenizar, nesses casos, é o Estado. Como a análise foi feita no...

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